Publicada a Portaria nº 51/2024, que prevê as regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos e procede à sexta alteração da Portaria nº 195-C/2015, de 30 de junho, regulamentando o funcionamento do Mercado com a retirada do PVP das embalagens.
Sobre a mesma matéria, o Infarmed emitiu uma Circular Informativa com esclarecimentos sobre a Transição de Preços, Prazos e Etiquetagem.
Consulte a Portaria nº 51/2024 e a Circular Informativa em: Portaria 51_2024_Retirada PVP CI_Infarmed_Transição de preços_ Prazos e Etiquetagem