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Não renovação da s. a. S-Metolacloro

Não renovação da s. a. S-Metolacloro
Informamos da não renovação da aprovação da substância ativa S-metolacloro, no seguimento da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/20 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 540/2011 da Comissão.
Este Regulamento entrará em vigor no próximo dia 24 de janeiro, sendo que será iniciado o processo de cancelamentos dos produtos comerciais contendo S-metolacloro com a maior brevidade possível. Os produtos comerciais contendo esta substância não poderão ser utilizados depois de 23 de julho de 2024.
Consulte o Ofício Circular nº 2466/24-E da DGAV:
Oficio circular metalacloro