Com o intuito de impedir a entrada, o estabelecimento e a propagação de algumas pragas no território da União Europeia, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) nº 2021/2285 de 14 de dezembro.
Este regulamento vem alterar o enquadramento legal relativo à introdução e a circulação na União Europeia de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, e é aplicável a partir de 11 de abril de 2022.