Informamos da não renovação da substância ativa famoxadona, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2021/1379 da Comissão de 19 de agosto de 2021, que entrará em vigor no próximo dia 16 de setembro.
Apesar de a DGAV ainda não ter estabelecido a data-limite de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos contendo esta substância, a data-limite de utilização é 16 de setembro de 2022.
Consulte o Regulamento (UE) 2021/1379: 2021 – Reg nº 1379 (não renovação sa famoxadona)