Archive for date: 16 de Novembro, 2023

Restrições/Alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com Ditianão

Restrições/Alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com Ditianão
Foi recentemente realizada uma revisão das práticas agrícolas autorizadas para produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa ditianão, tendo sido revistos os limites máximos de resíduos que implicam alterações/cancelamentos em algumas práticas agrícolas.
As restrições de uso têm vindo a ser introduzidas gradualmente nos rótulos, sendo aplicáveis à data de 14 de novembro de 2023.

Consulte o Ofício Circular nº 24160/23-E da DGAV em:
Oficio circular _ ditianão

ECHA recomenda mais transparência no comércio de produtos químicos perigosos

ECHA recomenda mais transparência no comércio de produtos químicos perigosos
A ECHA está a fazer recomendações para alterações ao texto legal do Regulamento PIC, com o objetivo de melhorar a implementação do mesmo pela UE.
O terceiro relatório da ECHA sobre o funcionamento do Regulamento mostra que a carga de trabalho global de implementação do mesmo continuou a aumentar devido à adição constante de novos produtos químicos sujeitos ao PIC e ao aumento de substâncias sujeitas a consentimento explícito de países importadores não pertencentes à UE antes da exportação.
Assim, a ECHA recomenda que uma futura revisão do Regulamento deverá definir quais as partes das notificações de exportação são públicas, esclarecer que informações sobre o comércio devem ser publicadas nos relatórios anuais a nível europeu e melhorar a previsibilidade e a clareza do Regulamento através de alterações ao texto jurídico e às práticas de implementação.
Leia na íntegra aqui.

Não renovação da aprovação da substância ativa Metirame

Não renovação da aprovação da substância ativa Metirame
No seguimento da publicação da retificação ao Regulamento (UE) 2023/2455 da Comissão de 7 de novembro de 2023, informamos da não renovação da aprovação da substância ativa metirame.
O Regulamento irá entrar em vigor no próximo dia 28 de novembro e será iniciado o processo de cancelamento dos produtos comerciais contendo esta substância que não poderão ser utilizados depois de 28 de novembro de 2024.
Consulte o Ofício Circular nº 24178/23-S da DGAV em:
oficio circular_ metirame