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Sessões de Esclarecimento – Obrigatoriedade de inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos

Sessões de Esclarecimento – Obrigatoriedade de inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos
O artigo 19º do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro, estabelece que os produtores de produtos, os embaladores e os fornecedores de embalagens de serviço estão obrigados a efetuar a inscrição e submissão de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Assim, deverão ser submetidas até 31 de março de 2023 as seguintes declarações no módulo de Registo de Produtores/Embaladores, no SILiAmb:
– Declaração Produtor Correção 2022 para produtores/embaladores que colocaram produtos no mercado em 2022;
– Declaração Produtor Estimativa 2023 para produtos/embaladores que coloquem produtos no mercado em 2023.
A APA – Agência Portuguesa do Ambiente agendou sessões públicas de esclarecimento sobre este tema para o próximo mês de fevereiro. Inscreva-se gratuitamente aqui.