A ECHA está a fazer recomendações para alterações ao texto legal do Regulamento PIC, com o objetivo de melhorar a implementação do mesmo pela UE.
O terceiro relatório da ECHA sobre o funcionamento do Regulamento mostra que a carga de trabalho global de implementação do mesmo continuou a aumentar devido à adição constante de novos produtos químicos sujeitos ao PIC e ao aumento de substâncias sujeitas a consentimento explícito de países importadores não pertencentes à UE antes da exportação.
Assim, a ECHA recomenda que uma futura revisão do Regulamento deverá definir quais as partes das notificações de exportação são públicas, esclarecer que informações sobre o comércio devem ser publicadas nos relatórios anuais a nível europeu e melhorar a previsibilidade e a clareza do Regulamento através de alterações ao texto jurídico e às práticas de implementação.
Os exportadores europeus são agora obrigados a notificar as suas intenções de exportar 35 produtos químicos perigosos adicionados na sequência de uma alteração ao Regulamento de Informação e Consentimento Prévio (PIC) da UE. Dos 35 produtos químicos adicionados ao Anexo I do PIC, 27 destes são pesticidas e 8 são produtos químicos industriais.
As novas regras começam a ser aplicadas a 1 de novembro de 2023 e a ferramenta ePIC foi atualizada em conformidades para as empresas começarem já a notificar as suas exportações.
Foi publicada recentemente uma atualização ao Regulamento PIC que obriga os exportadores europeus a notificar a sua intenção de exportar 22 produtos químicos e a proibição de exportação de quatro produtos químicos.
Dos 22 produtos químicos perigosos, 15 são pesticidas e 7 são produtos químicos industriais, incluindo todas as substâncias que contêm benzeno como constituinte em concentrações acima de 0,1% em peso.
Além da notificação de exportação, a maioria destes produtos químicos também exigirá um consentimento explícito do país importador antes que as exportações possam ocorrer.
Esta atualização será aplicada a partir de 1 de julho de 2022.