📢 Novidade RAP – Gestão de Resíduos
📑A APA – Agência Portuguesa do Ambiente publicou a Circular n.º 01/2025/DFEMR sobre Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP).
👉Produtores e embaladores que colocam produtos no mercado em Portugal tem a responsabilidade pela gestão da fase de resíduos dos seus produtos, independentemente da técnica de venda utilizada;
➡️A Circular n.º 02/2022/DRES-DFEMR (revista em abril de 2024) clarifica os conceitos de colocação no mercado e disponibilização no mercado.
🔔 Esteja atento às suas obrigações e datas de submissão de declarações!
Mais informações consulte: https://lnkd.in/dMvJJ_tF