Foi publicado o Regulamento (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame.
O Regulamento entra em vigor no dia 08 de julho sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame, não podendo estes ser utilizados após a data de 08 de outubro de 2020.
Para mais informações descarregue o Regulamento (UE) 2019/989.