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Publicada a portaria n.º 304/2013, de 16 de outubro

Publicada a portaria n.º 304/2013, de 16 de outubro
 A Lei nº 26/2013 prevê que sejam aprovados planos de ação nacionais, que fixem «objetivos quantitativos, metas, medidas e calendários para reduzir os riscos e os efeitos da utilização de pesticidas na saúde humana e no ambiente, bem como para fomentar o desenvolvimento e a introdução da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de pesticidas».
Para efeitos de elaboração deste plano de ação nacional relativo ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, foi constituído, através do Despacho n.º 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2012, um grupo de trabalho pluridisciplinar, composto por representantes de serviços e organismos públicos, de associações do setor, onde, naturalmente, esteve presente a GROQUIFAR.
Este grupo de trabalho elaborou o Plano de Ação Nacional para o Uso  Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, que é agora aprovado, nos termos do artigo 51º da Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, pela publicação da Portaria 304/2013.
Este Plano está disponível na página oficial da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e foi estruturado em dois volumes:
Volume I: Estabelecimento e Implementação
Volume II: Contexto Nacional da Utilização de Produtos Fitofarmacêuticos
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV