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Proposta de lei – Regime de acesso e exercício da atividade de aplicação de biocidas

Proposta de lei – Regime de acesso e exercício da atividade de aplicação de biocidas

Na sequência das diligências que a Groquifar vem efetuando junto das entidades competentes para regulamentação da atividade de desinfestação com produtos biocidas, dada a sua importância para salvaguarda da Saúde Pública e do Ambiente quando do uso de produtos perigosos, foi com grande satisfação que agora recebemos da Direção Geral de Saúde o pedido de colaboração para elaborar a proposta de Lei que estabelece o regime de acesso e exercício da profissão de aplicador dos produtos biocidas definidos no Regulamento (UE) n.o528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, a emissão dos respetivos títulos profissionais e o acesso e exercício da atividade de formação profissional dos aplicadores.

Este diploma pretende regulamentar a atividade de desinfestação efetuada com produtos biocidas autorizados para uso profissional prevista na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE) sob o Código 81291 que compreende, nomeadamente, as atividades de desinfeção e de exterminação de animais nocivos, em edifícios, espaços públicos e nos meios de transporte, excluindo-se do seu âmbito de aplicação a atividade de desinfestação efetuada com produtos fitofarmacêuticos, prevista na Lei n.o 26/2013, de 11 de abril.