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Portaria n.º 35/2016 de 1 de março de 2016

Portaria n.º 35/2016 de 1 de março de 2016

Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de auto monitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro.

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