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Não renovação da substância ativa metiocarbe

Não renovação da substância ativa metiocarbe
Vimos informar que, em consequência da não renovação da substância ativa metiocarbe, os produtos comerciais contendo esta substância ativa não poderão ser utilizados após 3 de abril de 2020.
Esta alteração ocorre no seguimento da publicação do Regulamento de execução (UE) 2019/1606 da Comissão de 27 de setembro de 2019 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa metiocarbe, após o que foi emitido o Ofício Circular n.º 26/2019 da DGAV.
Consulte o Ofício nº 27 da DGAV