Vimos informar que, em consequência da não renovação da substância ativa metiocarbe, os produtos comerciais contendo esta substância ativa não poderão ser utilizados após 3 de abril de 2020.
Esta alteração ocorre no seguimento da publicação do Regulamento de execução (UE) 2019/1606 da Comissão de 27 de setembro de 2019 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa metiocarbe, após o que foi emitido o Ofício Circular n.º 26/2019 da DGAV.
Consulte o Ofício nº 27 da DGAV