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Medicamentos: Saúde com mais competências na área da formação dos preços

Medicamentos: Saúde com mais competências na área da formação dos preços

A formação do preço dos medicamentos, até agora da competência dos Ministérios da Economia e da Saúde, passa a ser matéria do membro do governo responsável pela área da Saúde, segundo legislação hoje publicada em Diário da República, noticia a agência Lusa.

De acordo com um decreto-lei publicado em Diário da República, cabe agora apenas ao membro do governo responsável pela área da Saúde a determinação de deduções sobre os Preços de Venda ao Público (PVP) autorizados.
Até agora, esta era uma matéria da responsabilidade dos membros do governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde.

Ao nível da fixação do preço dos medicamentos, a lei também confere alterações. Assim, a autoridade que regula o setor do medicamento (Infarmed) passa a assumir competências até agora atribuídas à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), como a autorização do PVP dos medicamentos.
O Infarmed é o organismo igualmente responsável pela regulação dos preços dos medicamentos comparticipados ou a comparticipar, nos termos definidos no regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos.

A legislação apresenta ainda alterações na formação de preços dos medicamentos genéricos.
Atualmente, o medicamento de referência para efeitos dos números anteriores era o que “esteja, ou tenha sido, autorizado há mais tempo em Portugal com base em documentação completa, incluindo resultados de ensaios farmacêuticos, pré-clínicos e clínicos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias ativas”.