Licenciamento de novas farmácias – Novo regime
O Ministério da Saúde regulamentou o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará.
As regras de 2007 são revogadas a partir de 4 de Novembro, data em que esta regulamentação atualizada começa a aplicar-se, na sequência no novo regime jurídico das farmácias de oficina, em vigor desde 2 de Agosto.
Esta regulamentação define o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará e os custos a suportar pelos requerentes pela prática de atos e emissão de certidões.
Para a abertura de novas farmácias é obrigatório cumprir três requisitos: – capitação mínima de 3.500 habitantes por farmácia aberta ao público no município, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 quilómetros (km) da farmácia mais próxima; – distância mínima de 350 metros (m) entre farmácias, contados, em linha recta, dos limites exteriores das farmácias; – distância mínima de 100 m entre a farmácia e uma extensão de saúde, um centro de saúde ou um estabelecimento hospitalar, contados, em linha reta, dos respetivos limites exteriores, salvo em localidades com menos de 4.000 habitantes.
A transferência de farmácia no município depende dos dois últimos requisitos. A distância mínima de 350 m entre farmácias aplica-se também à abertura ou transferência de farmácia em relação a farmácia situada em município limítrofe.
Preços
Os montantes a cobrar pelo INFARMED foram também atualizados para os seguintes valores, incluindo o que deve ser pago pelos candidatos nos concursos para abertura de farmácias:
– 250 euros – análise e pré-seleção das candidaturas;
– 375 euros – análise de documentos referente a qualquer procedimento, concursal ou não, não abrangida por candidatura;
– 500 euros – pela vistoria às instalações da farmácia ou do posto farmacêutico móvel;
– 750 euros – pela emissão de alvará de nova farmácia ou nova localização resultante de transferência;
– 100 euros – por qualquer ato sujeito a registo ou a averbamento no alvará, incluindo os que impliquem alteração da propriedade da farmácia ou das participações sociais na sociedade proprietária de farmácia, bem como os ónus incidentes sobre o estabelecimento. Os requerentes têm também de pagar os custos das certidões e das fotocópias simples referentes a processos de farmácias ou postos farmacêuticos:
– cada certidão até 10 folhas – 30 euros;
– cada conjunto suplementar de até 10 folhas – 7,50 euros;
– cada conjunto de fotocópias simples até 10 folhas – 3 euros.
Os procedimentos de abertura e transferência de farmácias em instrução na Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED) regem-se pelas normas em vigor à data do início dos respetivos procedimentos e limitam-se à decisão daquelas situações transitórias.
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