Licenciamento de novas farmácias – Novo regime
O Ministério da Saúde regulamentou o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará.
As regras de 2007 são revogadas a partir de 4 de Novembro, data em que esta regulamentação atualizada começa a aplicar-se, na sequência no novo regime jurídico das farmácias de oficina, em vigor desde 2 de Agosto.
Esta regulamentação define o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará e os custos a suportar pelos requerentes pela prática de atos e emissão de certidões.
Para a abertura de novas farmácias é obrigatório cumprir três requisitos: – capitação mínima de 3.500 habitantes por farmácia aberta ao público no município, salvo quando a farmácia é instalada a mais de 2 quilómetros (km) da farmácia mais próxima; – distância mínima de 350 metros (m) entre farmácias, contados, em linha recta, dos limites exteriores das farmácias; – distância mínima de 100 m entre a farmácia e uma extensão de saúde, um centro de saúde ou um estabelecimento hospitalar, contados, em linha reta, dos respetivos limites exteriores, salvo em localidades com menos de 4.000 habitantes.
A transferência de farmácia no município depende dos dois últimos requisitos. A distância mínima de 350 m entre farmácias aplica-se também à abertura ou transferência de farmácia em relação a farmácia situada em município limítrofe.