Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto
Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012.
Os portugueses passam a poder beneficiar de cuidados de saúde noutros Estados-membros, com direito a reembolso das despesas, desde que dentro de certos parâmetros e com avaliação prévia por um médico de família. De acordo com esta lei que estabelece as normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, os beneficiários do SNS têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas com tratamentos prestados noutro Estado-membro da União Europeia, desde que sejam tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado português garantir, através da sua estrutura de saúde pública.
O diploma publicado estabelece também o reconhecimento em Portugal das receitas médicas emitidas noutro Estado-membro e os critérios a serem observados, como a identificação do doente e do médico, a autenticação da receita e a identificação do medicamento por denominação comum ou por marca comercial, quando se tratar de um medicamento biológico, considerado necessário.
Consulte em anexo a Lei nº 52/2014, de 25 de Agosto Aqui