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Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto

Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto

– 5ª alteração ao Decreto-Lei nº 189/2000, de 12 de Agosto, que visa harmonizar as disposições nacionais dos Estados-membros relativas à concepção, ao fabrico e à colocação no mercado dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro;

– 2ª alteração ao Decreto-Lei nº 134/2005, de 16 de Agosto, que estabelece o regime da venda de medicamentos não sujeitos a receita médica fora das farmácias;

– 9ª alteração ao Decreto-Lei nº 176/2006, de 30 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano (Estatuto do Medicamento);

– 6ª alteração ao Decreto-Lei nº 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina;

– 5ª alteração ao Decreto-Lei nº 189/2008, de 24 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal;

– 2ª alteração ao Decreto-Lei nº 145/2009, de 17 de Junho, que estabelece as regras a que devem obedecer a investigação o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios;

– 5ª alteração ao regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 48-A/2010, de 13 de Maio.

Em resumo, a Lei nº 51/2014 estabelece o aumento das coimas aplicadas no âmbito das infrações no circuito do medicamento. As sanções aplicáveis em consequência das contra-ordenações cometidas, previstas nos vários diplomas agora alterados, serão determinados por um valor fixo acrescido de um valor percentual sobre o volume de negócio em causa, deixando de existir um limite máximo pré-definido.

De uma forma generalizada, a Lei nº 51/2014 vem alterar os vários artigos referentes a “infrações e coimas” e “contra-ordenações” dos diplomas abaixo enumerados, de forma a integrar o valor percentual da coima em função do “volume de negócios”, conceito agora introduzido no articulado, e acrescentar os “critérios de graduação da medida da coima”.

Consulte em anexo a Lei nº 51/2014, de 25 de Agosto Aqui