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Diretiva medicamentos falsificados/Publicação do regulamento delegado

Diretiva medicamentos falsificados/Publicação do regulamento delegado
Ato Delegado que estabelece as características e as modalidades de verificação dos dispositivos de segurança e de identificação de uma embalagem individual de um medicamento e, ainda, a quem cabe essa responsabilidade foi adotado em 2 de outubro de 2015 e publicado no passado dia 9 de fevereiro 2016. O Regulamento Delegado (UE) 2016/161 e o novo sistema de verificação dos medicamentos ora estabelecido são aplicáveis a partir de 9 de fevereiro de 2019. Para apoiar na implementação do Regulamento Delegado e das novas regras em matéria de verificação dos dispositivos de segurança dos medicamentos ao nível nacional, constituíram-se dois fóruns nacionais:

i) Tutela/Infarmed para acompanhamento e supervisão;

ii) Stakeholders (Apifarma, Apogen, Groquifar, ANF, AFP, APFH) para formação do consórcio nacional (National Medicines Verification Organization)

A GROQUIFAR participou já em duas reuniões sobre este assunto, tendo manifestado em ambos os fóruns, que pretende fazer parte da governance do sistema, e defende a melhor solução para o País, com menor custo e impacto económico para as empresas. Neste momento, estão a ser trabalhados os documentos que estarão na base da formação do NMVO (memorando de entendimento e estatutos).