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DESPACHO Nº 5503A/2020, DE 13 DE MAIO | Margens de Comercialização DM’s, EPI’s, Alcool e Gel Desinfetante

DESPACHO Nº 5503A/2020, DE 13 DE MAIO | Margens de Comercialização DM’s, EPI’s, Alcool e Gel Desinfetante
Foi hoje publicado na Parte C da 2ª Série, o Despacho n.º 5503A de 13/Maio, que determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%.