Circular informativa N.º 036/CD de 04/03/2016 – Prazos de escoamento decorrentes da aplicação da Revisão Anual de Preços
Conforme divulgado na Circular Informativa n.º 193/CD de 25/11/2015, o prazo de escoamento, nas farmácias, das embalagens com os preços máximos anteriores aos resultantes da revisão anual de preços de medicamentos não genéricos é o seguinte: – 60 dias úteis, contados a partir de 01-01-2016 (até 28-03-2016)