GROQUIFAR na sessão pública da PSP
Precursores de Explosivos – o empenho da nossa Associação em benefício da segurança de todos
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A publicação dos Regulamentos nºs 2017/214/215/216, altera o Regulamento (UE) nº 98/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.
Em Portugal, devemos considerar o Decreto-Lei nº 56/2016, de 29 de Agosto, na altura divulgado aos nossos Associados.
Este DL assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do referido Regulamento (UE) nº 98/2013, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.
Estas novas publicações, agora comunicadas, acrescentam substâncias à lista do Anexo II (substâncias com restrições na sua comercialização).
A Groquifar está em contacto com a Polícia de Segurança Pública, órgão em Portugal com competência nesta matéria, e irá promover muito brevemente uma reunião com o Departamento de Explosivos da PSP, de forma a concertar estratégias e acções de divulgação dos cuidados e restrições a observar na comercialização de precursores de explosivos. A Groquifar está empenhada nesta acção de sensibilização e conta com a colaboração dos seus Associados, no cumprimentos dos deveres e obrigações, expressos nos diplomas legais.
Dentro dessas obrigações, não dispensando as restantes, transcreve-se o Artigo 10º do Decreto-Lei nº 56/2016, de 29 de Agosto:
«(…)
Artigo 10.º
Obrigação de participação
1 – Os operadores económicos que considerem suspeito qualquer pedido de aquisição de uma ou mais substâncias constantes dos anexos I e II do Regulamento, ou de misturas ou substâncias que as contenham, podem, tendo em conta todas as circunstâncias, reservar-se o direito de recusar a transação e devem participá-la de imediato à PSP, indicando, se possível, a identidade do cliente.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se que existem motivos fundamentados para considerar suspeito um pedido de aquisição sempre que, designadamente, o comprador:
a) Não exiba a respetiva licença;
b) Tenha dúvidas a respeito da utilização declarada da substância ou mistura;
c) Desconheça a utilização declarada da substância ou não saiba apresentar uma explicação plausível para essa mesma utilização;
d) Pretenda adquirir quantidades, combinações ou concentrações pouco habituais de substâncias para utilização doméstica;
e) Se recuse a apresentar prova de identidade ou de residência; ou f) Utilize meios pouco habituais de pagamento, nomeadamente, grandes quantias em numerário.
3 — Os operadores económicos participam ainda os desaparecimentos, furtos e roubos de substâncias constantes dos anexos I e II do Regulamento, e de misturas ou substâncias que as contenham. (…)»
II Congresso Nacional GROQUIFAR | Apresentações Divisão Química
II CONGRESSO NACIONAL GROQUIFAR | |||||||
Apresentações | |||||||
Sessão de Abertura | |||||||
Tema | Oportunidades e Ameaças da Distribuição no Atual e Futuro Contexto Económico | ||||||
Orador | João Duque | ISEG | ||||||
Apresentação | ver | ||||||
Divisão Química | |||||||
Tema | REACH e CLP – Obrigações e Próximas Etapas | ||||||
Orador | Isabel Laginha | IAPMEI | ||||||
Apresentação | ver | ||||||
Tema | O ADR e as Responsabilidades das Empresas da Distribuição Química | ||||||
Orador | Joaquim Gândara Marques | ||||||
Apresentação | ver | ||||||
Tema | O Regulamento Biocidas e a Distribuição Química | ||||||
Orador | Sara Carreira | INFOTOX – Consultores de Riscos Ambientais e Tecnológicos, Lda. | ||||||
Apresentação | ver | ||||||
Tema | Seguro de Responsabilidade Ambiental | ||||||
Orador | David Nunes | AIG Europe | ||||||
Apresentação | ver | ||||||
Tema | Diretiva SEVESO III – Enquadramento legal | ||||||
Orador | Isabel Rosmaninho | APA – Agência Portuguesa do Ambiente | ||||||
Apresentação | ver | ||||||
Tema | A Economia Circular e a Distribuição de Produtos Químicos | ||||||
Orador | Carla Pinto | DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas | ||||||
Apresentação | ver | ||||||
Tema | Embalagens (Resíduos) de Produtos Químicos | ||||||
Orador | Ana Sofia Vaz | Agência Portuguesa do Ambiente | ||||||
Apresentação | ver | ||||||
Tema | O Tratamento Fiscal das Embalagens de Produtos Químicos | ||||||
Orador | Paulo Oliveira | BDO Portugal | ||||||
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Sessão de Encerramento | |||||||
Orador | Miguel Cruz | IAPMEI | ||||||
Apresentação | ver |
Conselheiro de Segurança
A Groquifar assinou muito recentemente um protocolo de exclusividade aos seus Membros para a prestação do Serviço de Conselheiro de Segurança.
O Conselheiro de Segurança que celebrou connosco esta Parceria está habilitado pelo IMT, I. P. com o nº 962/2011, e faz parte, como representante da Groquifar, da Comissão Nacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas daquele Instituto (CNTMP), Órgão que tutela estas matérias em Portugal.
Este Protocolo interessa em especial aos Associados da GROQUIFAR que manuseiam mercadorias perigosas (operações de transporte, embalagem, carga, enchimento ou descarga) e portanto, pelo ADR são obrigados à nomeação de um ou vários Conselheiros de Segurança, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente inerentes aquelas obrigações.
O Serviço está disponível com um valor mensal de 100€ (+ IVA), apenas para Associados.
Para mais informações contacte a Groquifar através dos seguintes contactos:
E-mail: groquifar@groquifar.pt
Tel.: 213 193 860
PSP e GROQUIFAR juntas na prevenção de transações com precursores de explosivos
No passado dia 26 de Abril, a Groquifar reuniu com a Direção da Divisão de Explosivos da Polícia de Segurança Pública, órgão que tutela em Portugal a comercialização de produtos químicos precursores de explosivos. Com a iminente publicação da regulamentação nacional decorrente do Regulamento EU nº 98/2013 de 15 de Janeiro, a Groquifar está na linha da frente na informação, apoio e alerta aos operadores económicos sobre as alterações que este diploma trará ao nosso mercado. As duas organizações partilharão recursos no envio de informação e esclarecimentos às empresas. Será feito um apelo à consciência e responsabilidade dos distribuidores e de toda a cadeia, com foco na denúncia de transações suspeitas, roubos e desaparecimento de produtos. As licenças de aquisição dos produtos controlados serão alvo de forte vigilância por parte da PSP.
A Groquifar agradece a simpatia e espírito de colaboração do Departamento de Armas e Explosivos da PSP.
Informações completas sobre as obrigações dos operadores económicos neste tema serão enviadas muito brevemente, em publicação dedicada, aos Associados da Groquifar.
Ligações úteis:
– REGULAMENTO (UE) Nº 98/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Janeiro de 2013 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos
– Comissão Europeia – Directorates-General – Migration and Home Affairs – Explosives precursors
– PSP – Competências do Departamento de Armas e Explosivos
IAPMEI responde pelo REACH
A Groquifar promove a relação institucional com o IAPMEI, que passa a ser o organismo de resposta às matérias do REACH em Portugal. Em 24 de Março, o Presidente da Divisão Química e o Diretor-Geral da APEQ, Associação Portuguesa de Empresas Químicas, tiveram uma reunião com o Vogal do Conselho Diretivo, Eng.º Miguel Sá Pinto e com o Diretor responsável, Dr. João Pimentel, aos quais comunicaram a disponibilidade de ambas as Associações para iniciar e colaborar na divulgação dos temas do REACH com a maior brevidade.
Abre-se assim caminho para mais uma estreita colaboração entre a Groquifar e a tutela, nas temáticas que regulam o funcionamento das nossas empresas.
Ligação útil:
– ECHA apoio | vinte e um guias de orientação para o REACH em PORTUGUÊS
Presidente da Divisão Química encontra-se com Presidente da República
Na qualidade de Vice-Presidente da CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, o Dr. Vérter Gomes acompanhou o Presidente da CCP na audiência concedida pelo Sr. Presidente da República no passado dia 9 de Abril.
Em complemento da exposição do Presidente da CCP sobre os temas gerais que afetam as empresas, o Presidente da Divisão referiu preocupações específicas da Distribuição Química, em particular a multiplicidade e indefinição das tutelas, que por vezes conduzem a situações involuntárias de incumprimento por parte das empresas, tendo apresentado casos concretos sobre o REACH e a Diretiva Seveso.