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Sessão de comemoração 30 anos da Diretiva Seveso em portugal | 7 de novembro de 2017

Sessão de comemoração 30 anos da Diretiva Seveso em portugal | 7 de novembro de 2017

 

A Agência Portuguesa do Ambiente vai realizar uma sessão de comemoração dos 30 anos da Diretiva Seveso em Portugal, no dia 7 de novembro de 2017, entre as 14h e as 18h, no auditório do Laboratório Nacional de Engenharia Civil*, em Lisboa.
Em 1987, foi publicado o diploma que transpôs a diretiva comunitária associada à prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, conhecida como Diretiva Seveso. 30 anos volvidos, o objetivo central deste regime jurídico mantém-se atual e pertinente, tendo-se verificado uma evolução significativa das disposições associadas, bem como da sua implementação.
A Groquifar informou sempre os seus Associados sobre esta matéria, mantendo-se em contacto com a APA, e respondeu até hoje a dezenas de consultas.
Mais uma vez, pretendemos contribuir para que as empresas estejam informadas, observem o regime vigente e tenham a possibilidade de clarificar as suas dúvidas.
Esta sessão pretende promover uma reflexão sobre este regime, dando a conhecer a evolução dos seus instrumentos nestes 30 anos, e divulgando experiências de implementação e boas práticas associadas.
Estarão envolvidos os vários grupos de atores associados à implementação deste instrumento.
As inscrições são feitas através do site Eventbrite até dia 6 de novembro.
O programa estará disponível aqui.
*Estacionamento disponível em parque a indicar pelos serviços de segurança do LNEC.

Precursores de Explosivos

Precursores de Explosivos

A publicação dos Regulamentos nºs 2017/214/215/216, altera o Regulamento (UE) nº 98/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.

Em Portugal, devemos considerar o Decreto-Lei nº 56/2016, de 29 de Agosto, na altura divulgado aos nossos Associados.

Este DL assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do referido Regulamento (UE) nº 98/2013, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.

Estas novas publicações, agora comunicadas, acrescentam substâncias à lista do Anexo II (substâncias com restrições na sua comercialização).

·  Regulamento Delegado (UE) 2017/214 da Comissão, de 30 de novembro de 2016, […] diz respeito à inclusão do pó de alumínio na lista de precursores de explosivos do anexo II

·  Regulamento Delegado (UE) 2017/215 da Comissão, de 30 de novembro de 2016, […] diz respeito à inclusão do nitrato de magnésio hexa-hidratado na lista de precursores de explosivos do anexo II

·  Regulamento Delegado (UE) 2017/216 da Comissão, de 30 de novembro de 2016, […] diz respeito à inclusão do pó de magnésio na lista de precursores de explosivos do anexo II

A Groquifar está em contacto com a Polícia de Segurança Pública, órgão em Portugal com competência nesta matéria, e irá promover muito brevemente uma reunião com o Departamento de Explosivos da PSP, de forma a concertar estratégias e acções de divulgação dos cuidados e restrições a observar na comercialização de precursores de explosivos. A Groquifar está empenhada nesta acção de sensibilização e conta com a colaboração dos seus Associados, no cumprimentos dos deveres e obrigações, expressos nos diplomas legais.

Dentro dessas obrigações, não dispensando as restantes, transcreve-se o Artigo 10º do Decreto-Lei nº 56/2016, de 29 de Agosto:

«(…)

Artigo 10.º

Obrigação de participação

1 – Os operadores económicos que considerem suspeito qualquer pedido de aquisição de uma ou mais substâncias constantes dos anexos I e II do Regulamento, ou de misturas ou substâncias que as contenham, podem, tendo em conta todas as circunstâncias, reservar-se o direito de recusar a transação e devem participá-la de imediato à PSP, indicando, se possível, a identidade do cliente.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, considera -se que existem motivos fundamentados para considerar suspeito um pedido de aquisição sempre que, designadamente, o comprador:

a) Não exiba a respetiva licença;

b) Tenha dúvidas a respeito da utilização declarada da substância ou mistura;

c) Desconheça a utilização declarada da substância ou não saiba apresentar uma explicação plausível para essa mesma utilização;

d) Pretenda adquirir quantidades, combinações ou concentrações pouco habituais de substâncias para utilização doméstica;

e) Se recuse a apresentar prova de identidade ou de residência; ou f) Utilize meios pouco habituais de pagamento, nomeadamente, grandes quantias em numerário.

3 — Os operadores económicos participam ainda os desaparecimentos, furtos e roubos de substâncias constantes dos anexos I e II do Regulamento, e de misturas ou substâncias que as contenham. (…)»

II Congresso Nacional GROQUIFAR | Apresentações Divisão Química

II Congresso Nacional GROQUIFAR | Apresentações Divisão Química

 

II CONGRESSO NACIONAL GROQUIFAR
Apresentações
Sessão de Abertura
Tema Oportunidades e Ameaças da Distribuição no Atual e Futuro Contexto Económico
Orador João Duque | ISEG
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Divisão Química
Tema REACH e CLP – Obrigações e Próximas Etapas
Orador Isabel Laginha | IAPMEI
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Tema O ADR e as Responsabilidades das Empresas da Distribuição Química
Orador Joaquim Gândara Marques
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Tema O Regulamento Biocidas e a Distribuição Química
Orador Sara Carreira | INFOTOX – Consultores de Riscos Ambientais e Tecnológicos, Lda.
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Tema Seguro de Responsabilidade Ambiental
Orador David Nunes | AIG Europe
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Tema Diretiva SEVESO III – Enquadramento legal
Orador Isabel Rosmaninho | APA – Agência Portuguesa do Ambiente
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Tema A Economia Circular e a Distribuição de Produtos Químicos
Orador Carla Pinto | DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas
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Tema Embalagens (Resíduos) de Produtos Químicos
Orador Ana Sofia Vaz | Agência Portuguesa do Ambiente
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Tema O Tratamento Fiscal das Embalagens de Produtos Químicos
Orador Paulo Oliveira | BDO Portugal
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Sessão de Encerramento
Orador Miguel Cruz | IAPMEI
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Conselheiro de Segurança

Conselheiro de Segurança
A Groquifar assinou muito recentemente um protocolo de exclusividade aos seus Membros para a prestação do Serviço de Conselheiro de Segurança.
O Conselheiro de Segurança que celebrou connosco esta Parceria está habilitado pelo IMT, I. P. com o nº 962/2011, e faz parte, como representante da Groquifar, da Comissão Nacional para o Transporte de Mercadorias Perigosas daquele Instituto (CNTMP), Órgão que tutela estas matérias em Portugal.
Este Protocolo interessa em especial aos Associados da GROQUIFAR que manuseiam mercadorias perigosas (operações de transporte, embalagem, carga, enchimento ou descarga) e portanto, pelo ADR são obrigados à nomeação de um ou vários Conselheiros de Segurança, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente inerentes aquelas obrigações.
O Serviço está disponível com um valor mensal de 100€ (+ IVA), apenas para Associados.
Para mais informações contacte a Groquifar através dos seguintes contactos:
E-mail: groquifar@groquifar.pt
Tel.: 213 193 860