ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA
Poderão consultar em anexo a convocatória que inclui a Ordem de Trabalhos.
ASSEMBLEIA-GERAL ELEITORAL
Assembleia-Geral Eleitoral para Eleição Extraordinária da Direcção da GROQUIFAR
Continue ReadingLei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho
Foi publicada ontem a Lei nº12-A/2010, na qual entre outras medidas, é aprovado o aumento das taxas de Iva, com efeitos a partir de 01/07/2010.
Continue ReadingCAMPANHA CONTRA PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
ANIPLA E GROQUIFAR LANÇAM CAMPANHA CONTRA A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
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O comércio dos produtos fitofarmacêuticos ilegais é um problema que tem vindo a aumentar substancialmente em vários países da Europa, com uma crescente colocação deste tipo de produtos no mercado (por vezes com venda directa ao agricultor).
A comercialização e uso de produtos ilegais e de contrafacção/falsificação podem provocar grandes prejuízos nas culturas, com graves consequências para a saúde dos seus utilizadores, dos consumidores e do Ambiente.
E Portugal não é excepção…
Em Portugal assistimos ao comércio e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais, com graves consequências ao nível da sua comercialização, e da produção agrícola nacional.
O uso de produtos ilegais é uma actividade ilícita e punível com elevadas coimas, que põe em causa a Segurança Alimentar, a Indústria e viabilidade comercial dos Agricultores e Distribuidores nacionais. Os agricultores portugueses que utilizam produtos ilegais correm sérios riscos de afectar as suas culturas, por via da ausência de estudos e testes capazes de garantir a sua adequação e eficácia, e inviabilizar a comercialização dos seus produtos agrícolas, na eventual detecção de resíduos não autorizados.
Com o objectivo de informar, despertar consciências e reduzir substancialmente a prática desta actividade perigosa e ilegal, a ANIPLA e a GROQUIFAR, á semelhança do que tem acontecido noutros países europeus, lançaram uma campanha contra a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais em Portugal e apelam a todos os intervenientes na vida agrícola nacional, uma maior vigilância e uma colaboração activa na denúncia desta actividade extremamente prejudicial para a agricultura portuguesa.
Neste âmbito foram produzidos folhetos informativos e cartazes alusivos à campanha, cujo download poderá ser efectuado mais abaixo.
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COMO IDENTIFICAR OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS? Produtos que não se encontram registados/homologados em Portugal: · O rótulo do produto não se encontra em português;
· O rótulo do produto encontra-se em português mas sem o número de AV – Autorização de Venda ou APV – Autorização Provisória de Venda.
Produtos contrafeitos/falsificados:
· Produtos cujo conteúdo foi adulterado, através da violação da embalagem, ou cuja constituição contém substâncias activas ou coadjuvantes de fraca qualidade e cuja utilização poderá danificar as culturas e ter efeitos adversos para o aplicador, consumidor e ambiente.
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RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
COMO AGIR? Todos os intervenientes na actividade agrícola nacional devem contribuir para que a Agricultura portuguesa seja uma actividade segura, profissional e produtiva. O conhecimento ou a detecção de alguma actividade ilegal deverá ser comunicada de imediato às autoridades competentes. Em Portugal, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é a entidade responsável pela fiscalização da actividade de comercialização ilegal de produtos fitofarmacêuticos. Qualquer denúncia poderá ser anónima e deverá ser efectuada directamente à ASAE através: FORMULÁRIO em www.asae.pt OU OU DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS
COLABORE NA SUA DENÚNCIA |
1ª CONFERÊNCIA DE CONTROLO DE PRAGAS URBANAS
Estiveram presentes várias entidades como a CEPA, a ANECPLA, a DGS, a DGADR, o LNEC, a BASF e a BAYER, que trouxeram alguns testemunhos importantes para o Sector.
Houve uma participação significativa de empresas associadas e não associadas da GROQUIFAR, o que revela um interesse crescente e uma preocupação pelo desenvolvimento da actividade e respectivo enquadramento legal.
ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA
- Apreciação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal de 2009;
- Alteração das disposições estatutárias, conforme notificação do Ministério do Trabalho;
- Outros assuntos.
NOVA DIRECÇÃO DA GROQUIFAR – Publicação no BTE
Foi publicada no BTE n.º 1/2010, págs. 282 e 283, a composição da nova Direcção da GROQUIFAR.
DIRECÇÃO
Presidente: FORET, SA, representada por Vérter Augusto Gomes.
Vice-Presidente: UDIFAR II – Distribuição Farmacêutica, SA., representada por António Canaveira Paula de Campos.
Vice-Presidente: AGROMAIS PLUS – Comércio e Serviços Agrícolas, SA, representada por Miguel Alexandre Marçal dos Reis.
Vice-Presidente: UNIVETE – Técnica Pecuária Comércio Indústria, Lda, representada por João Carlos d’Almeida Baptista.
Vice-Presidente: SAPEC Química, SA., representada por Carlos Santos Ricardo.
Vice-Presidente: PESTOX – Controle e Defesa do Meio Ambiente, Lda., representada por Domingos Virgílio Pombo Gouveia.
Vogal: RNM – Produtos Químicos, Lda., representada por Ricardo Machado.
Vogal: MM – Desinfecções, Lda., representada por Victor Manuel Pereira Martins.
Suplente da 1ª Divisão: AMARO M. S. OLIVEIRA, Lda., representada por Amaro Oliveira.
Suplente da 2ª Divisão: J. SOBRAL & DIAS, Lda., representada por José Joaquim Poinhos Sobral.
Suplente da 4ª Divisão: APD QUÍMICA, SA., representada por Alberto Antunes Cardoso Pereira.
Suplente da 5ª Divisão: RENTOKIL PORTUGAL – Serviços de Protecção Ambiental Unipessoal, Lda., representada por Angelino Manuel Loureiro Pina.
ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA GROQUIFAR
Artigo 10º
Artigo 16º
1. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
4. Na Assembleia-Geral aplica-se o seguinte critério de distribuição de votos em função do pagamento de quotizações:
2. No processo eleitoral, cada lista candidata indicará o nome de 5 suplentes, sendo cada um deles originário de diferentes Divisões sectoriais. Os suplentes poderão apoiar as actividades da Direcção caso esta assim o entenda.
Artigo 25º