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ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Vai realizar-se uma Assembleia-Geral Ordinária, no dia 13 de Dezembro de 2010, às 14.30h na sede da GROQUIFAR.

Poderão consultar em anexo a convocatória que inclui a Ordem de Trabalhos.

CAMPANHA CONTRA PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

ANIPLA E GROQUIFAR LANÇAM CAMPANHA CONTRA A COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS
 
 
 
 
 
 
O comércio dos produtos fitofarmacêuticos ilegais é um problema que tem vindo a aumentar substancialmente em vários países da Europa, com uma crescente colocação deste tipo de produtos no mercado (por vezes com venda directa ao agricultor).
 
A comercialização e uso de produtos ilegais e de contrafacção/falsificação podem provocar grandes prejuízos nas culturas, com graves consequências para a saúde dos seus utilizadores, dos consumidores e do Ambiente.
 
E Portugal não é excepção…
 
Em Portugal assistimos ao comércio e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais, com graves consequências ao nível da sua comercialização, e da produção agrícola nacional.

O uso de produtos ilegais é uma actividade ilícita e punível com elevadas coimas, que põe em causa a Segurança Alimentar, a Indústria e viabilidade comercial dos Agricultores e Distribuidores nacionais.
 
Os agricultores portugueses que utilizam produtos ilegais correm sérios riscos de afectar as suas culturas, por via da ausência de estudos e testes capazes de garantir a sua adequação e eficácia, e inviabilizar a comercialização dos seus produtos agrícolas, na eventual detecção de resíduos não autorizados.
 
Com o objectivo de informar, despertar consciências e reduzir substancialmente a prática desta actividade perigosa e ilegal, a ANIPLA e a GROQUIFAR, á semelhança do que tem acontecido noutros países europeus, lançaram uma campanha contra a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos ilegais em Portugal e apelam a todos os intervenientes na vida agrícola nacional, uma maior vigilância e uma colaboração activa na denúncia desta actividade extremamente prejudicial para a agricultura portuguesa.
 
Neste âmbito foram produzidos folhetos informativos e cartazes alusivos à campanha, cujo download poderá ser efectuado mais abaixo.
 
   

    COMO IDENTIFICAR OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS?


    
Produtos que não se encontram registados/homologados em Portugal:
 
·          O rótulo do produto não se encontra em português;
·          O rótulo do produto encontra-se em português mas sem o número de AV – Autorização de Venda ou APV – Autorização Provisória de Venda.
 
    Produtos contrafeitos/falsificados:
 
·          Produtos cujo conteúdo foi adulterado, através da violação da embalagem, ou cuja constituição contém substâncias activas ou coadjuvantes de fraca qualidade e cuja utilização poderá danificar as culturas e ter efeitos adversos para o aplicador, consumidor e ambiente.

    RISCOS DA COMERCIALIZAÇÃO E USO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS ILEGAIS

 
·          Utilizador Os produtos ilegais não são sujeitos a testes oficiais, tais como o controlo de qualidade e garantia de composição, capazes de garantir a sua segurança para o utilizador. Não são definidos os Limites Máximos de Resíduos, o Equipamento de Protecção Individual a utilizar e mais grave ainda, não são dadas orientações ao Centro Anti-Venenos para o caso de ocorrer alguma intoxicação com produtos ilegais, ficando o utilizador sujeito aos seus efeitos; Danos nas culturas, causando prejuízos e inviabilizando a comercialização dos produtos agrícolas.
 
·          DistribuidorA comercialização de produtos ilegais traduz-se numa infracção à lei do comércio, desrespeito pela prática da venda responsável, descredibilizando o distribuidor por mau aconselhamento. Pode originar a aplicação de elevadas coimas e ainda ao encerramento temporário ou definitivo da actividade de distribuição. Co-responsabilidade em eventuais danos colectivos causados por esta actividade.
  
·          ConsumidoresDevido à ausência dos testes exigidos por lei, os produtos ilegais não têm definido o intervalo de segurança (intervalo entre a aplicação do produto e a colheita da cultura), podendo verificar-se contaminação dos produtos agrícolas, o que se traduz em sérios riscos para o consumidor.
 
·          CulturaIneficácia do produto pela utilização de substâncias activas ou coadjuvantes não homologados; Danos na cultura por não ser conhecido o modo de funcionamento do produto; Inviabilização da rotação de culturas pela degradação do solo; Riscos de presença de resíduos ilegais nos produtos agrícolas, com graves consequências na comercialização da produção agrícola; Ausência de certificação necessária para exportação ou para abastecer grandes cadeias comerciais.
 
·          Ambiente A utilização de produtos fitofarmacêuticos ilegais pode provocar a contaminação dos solos e da água. Não se encontram inseridos no Sistema de Recolha de Resíduos de Embalagens – VALORFITO.
 
·          EconómicosAplicação de elevadas coimas, previstas na legislação nacional. Co-responsabilização de eventuais danos ambientais e económicos causados pela actividade.
 
 

COMO AGIR?

 

Todos os intervenientes na actividade agrícola nacional devem contribuir para que a Agricultura portuguesa seja uma actividade segura, profissional e produtiva.

O conhecimento ou a detecção de alguma actividade ilegal deverá ser comunicada de imediato às autoridades competentes.

 

Em Portugal, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, é a entidade responsável pela fiscalização da actividade de comercialização ilegal de produtos fitofarmacêuticos.

 

Qualquer denúncia poderá ser anónima e deverá ser efectuada directamente à ASAE através:

 

FORMULÁRIO em www.asae.pt

OU
TELEFONE –
21 3119800 (2º a 6ª das 9h às 17h30); 21 7983600 (2ª a 6ª das 17h30 às 23h e sábado das 10h às13h e das 14h às 18h)

OU
EMAILcorreio.asae@asae.pt  

    

 

 

DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS

DIGA NÃO AOS PRODUTOS ILEGAIS
COLABORE NA SUA DENÚNCIA

1ª CONFERÊNCIA DE CONTROLO DE PRAGAS URBANAS

A DIVISÃO DE CONTROLO DE PRAGAS DA GROQUIFAR realizou a sua 1ª Conferência de Controlo de Pragas Urbanas no passado dia 7 de Maio nas Caldas da Rainha, que contou com a presença de cerca de 150 participantes.

Estiveram presentes várias entidades como a CEPA, a ANECPLA, a DGS, a DGADR, o LNEC, a BASF e a BAYER, que trouxeram alguns testemunhos importantes para o Sector.

Houve uma participação significativa de empresas associadas e não associadas da GROQUIFAR, o que revela um interesse crescente e uma preocupação pelo desenvolvimento da actividade e respectivo enquadramento legal.

ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA

Realizou-se na GROQUIFAR uma Assembleia-Geral Ordinária  no dia 29 de Abril de 2010 às 14.30h, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
  1. Apreciação e aprovação do Relatório e Contas da Direcção e Parecer do Conselho Fiscal de 2009;
  2. Alteração das disposições estatutárias, conforme notificação do Ministério do Trabalho;
  3. Outros assuntos.

NOVA DIRECÇÃO DA GROQUIFAR – Publicação no BTE

Foi publicada no BTE n.º 1/2010, págs. 282 e 283, a composição da nova Direcção da GROQUIFAR.

http://bte.gep.mtss.gov.pt

DIRECÇÃO

 

Presidente: FORET, SA, representada por Vérter Augusto Gomes.

 

Vice-Presidente: UDIFAR II – Distribuição Farmacêutica, SA., representada por António Canaveira Paula de Campos.

Vice-Presidente: AGROMAIS PLUS – Comércio e Serviços Agrícolas, SA, representada por Miguel Alexandre Marçal dos Reis.

Vice-Presidente: UNIVETE – Técnica Pecuária Comércio Indústria, Lda, representada por João Carlos d’Almeida Baptista.

Vice-Presidente: SAPEC Química, SA., representada por Carlos Santos Ricardo.

Vice-Presidente: PESTOX – Controle e Defesa do Meio Ambiente, Lda., representada por Domingos Virgílio Pombo Gouveia.

 

Vogal:  RNM – Produtos Químicos, Lda., representada por Ricardo Machado.

Vogal:  MM – Desinfecções, Lda., representada por Victor Manuel Pereira Martins.

 

Suplente da 1ª Divisão: AMARO M. S. OLIVEIRA, Lda., representada por Amaro Oliveira.

Suplente da 2ª Divisão: J. SOBRAL & DIAS, Lda., representada por José Joaquim Poinhos Sobral.

Suplente da 3ª Divisão: AGROVISEU – Comércio, Indústria e Representações, SA., representada por António Armando Coutinho.

Suplente da 4ª Divisão: APD QUÍMICA, SA., representada por Alberto Antunes Cardoso Pereira.

Suplente da 5ª Divisão: RENTOKIL PORTUGAL – Serviços de Protecção Ambiental Unipessoal, Lda., representada por Angelino Manuel Loureiro Pina.

ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS DA GROQUIFAR



 

Conforme aprovação em Assembleia Geral realizada em 6 de Maio de 2009, foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego nº 48 de 29 de Dezembro de 2009, a alteração aos Estatutos da GROQUIFAR, anteriormente publicados no Boletim do Trabalho e Emprego nº 11, de 22 de Março de 2005.

 


Nova redacção dos Artigos que sofreram alteração:

Artigo 10º

2. Em qualquer dos órgãos da Associação, excepto na Assembleia Geral, cada um dos membros tem direito a um voto, tendo o Presidente ou quem o substituir voto de desempate.
                                                                         
                                                                             Artigo 16º
1. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
2. As deliberações sobre alterações dos Estatutos e destituição de titulares de órgãos sociais exigem o voto favorável de três quartos dos votos dos associados presentes.
3. As deliberações sobre dissolução ou liquidação da Associação exigem o voto favorável de três
 quartos do número de votos de todos os associados.
4.
Na Assembleia-Geral aplica-se o seguinte critério de distribuição de votos em função do pagamento de quotizações:
a) Sócios com quota-base reduzida têm direito a um voto;
b) Sócios com quota-base normal têm direito a dois votos.
 
Artigo 18º
1. A gerência e a representação da Associação são confiadas a uma Direcção, composta por oitomembros, sendo um o Presidente, 5 Vice-Presidentes e dois Vogais que deverão ser oriundos de divisões diferentes que não terão direito a voto em matérias que às divisões digam respeito.
2. No processo eleitoral, cada lista candidata indicará o nome de
5 suplentes, sendo cada um deles originário de diferentes Divisões sectoriais. Os suplentes poderão apoiar as actividades da Direcção caso esta assim o entenda.

Artigo 25º
1.São criadas as seguintes Divisões Sectoriais:
·       Divisão Farmacêutica
·       Divisão Agroquímica
·       Divisão Veterinária
·       Divisão Química
·       Divisão de Controlo de Pragas
·       sem prejuízo de outras Divisões que venham a ser instituídas ou das que resultem de alterações das existentes, após aprovação pela Assembleia Geral e sob proposta da Direcção.