Category Archives: Farmacêutica

Publicado o despacho nº 5315/2020

Publicado o despacho nº 5315/2020
O Ministério da Saúde renovou hoje a “Operação Luz Verde” (Despacho n.º 4270-C/2020, de 7 de abril) que autoriza o fornecimento de medicamentos dispensados nas farmácias hospitalares em regime de ambulatório através das farmácias comunitárias ou da entrega ao domicílio, “enquanto a situação epidemiológica do país assim o justifique”.
O transporte dos medicamentos pode ser efetuado pelo próprio estabelecimento hospitalar, por distribuidores por grosso de medicamentos de uso humano devidamente autorizados para o efeito ou por farmácias comunitárias, de acordo com as Boas Práticas de Distribuição de Medicamentos de Uso Humano, evitando as deslocações dos doentes aos hospitais.

Adiamento da aplicação do regulamento dos dispositivos médicos

Adiamento da aplicação do regulamento dos dispositivos médicos
Foi publicado dia 24 de Abril, no Jornal Oficial da União Europeia, informação sobre o adiamento da implementação do Regulamento de Dispositivos Médicos.
A Comissão Europeia, atendendo ao contexto excecional de pandemia COVID-19, propôs o adiamento dessa aplicação pelo prazo de um ano, para 26 de maio de 2021. A alteração é justificada na medida em que muitas das partes interessadas têm que concentrar os seus esforços no combate à atual crise de saúde pública.
Assim, e à luz da necessidade imperiosa de abordar imediatamente a crise de saúde pública associada ao surto de COVID-19, o referido regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Esta medida também habilita a Comissão a conceder exceções no processo de certificação na União Europeia, de forma a acelerar o lançamento de novos dispositivos médicos no mercado, relacionados com o coronavírus.
As regras atualmente aplicáveis continuarão a garantir a saúde e a segurança dos utilizadores de Dispositivos Médicos. 

Adiamento da aplicação do regulamento dos dispositivos médicos

Adiamento da aplicação do regulamento dos dispositivos médicos
O Conselho Europeu adiou por um ano a aplicação do Regulamento dos Dispositivos Médicos, a fim de permitir aos Estados-Membros, às instituições de saúde a todo o setor dar prioridade à luta contra o Coronavírus. Esta decisão tem em conta os desafios sem precedentes suscitados pela pandemia e a necessidade de reforçar a disponibilidade de dispositivos médicos de importância vital em toda a UE.
Esta decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia dia 24 de Abril e entrará em vigor no dia seguinte. 

Contactos de farmácias hospitalares para efeitos de envio das receitas médicas

Contactos de farmácias hospitalares para efeitos de envio das receitas médicas
No âmbito da Circular Normativa N.º 005/CD/550.20.001 – relativa às orientações sobre acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar no atual contexto de pandemia por COVID-19 -, foi já publicada a lista de endereços de correio eletrónico das farmácias hospitalares, para efeitos de envio das receitas médicas.
Esta informação é especialmente importante para os doentes cujos medicamentos foram prescritos ao abrigo da Portaria n.º 48/2016, de 22 de março (tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas).
A lista de endereços de correio eletrónico das farmácias hospitalares está disponível na área COVID-19 do INFARMED através do seguinte link.

COVID-19: Máscara utilização comunitária

COVID-19: Máscara utilização comunitária
Devido à rápida evolução da pandemia de COVID-19, a utilização de máscaras é cada vez mais assunto de debate, como medida complementar para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade.
No quadro geral das orientações em matéria de prevenção do risco de exposição, é relevante promover uma utilização mais alargada de máscaras pela comunidade, bem como definir quais os critérios e requisitos que estas devem cumprir em termos de conceção, desempenho e usabilidade.
Assim, hoje foram publicadas especificações técnicas pela DGS, INFARMED, ASAE e IPQ e que se encontram no site do INFARMED aqui.
Igualmente, partilhamos a Informação da Direção-Geral da Saúde, conexa com este documento, bem como o Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril. 

#TODOSPORQUEMCUIDA

#TODOSPORQUEMCUIDA
A Ordem dos Médicos e a Ordem dos Farmacêuticos, com o apoio da Apifarma e da Convenção Nacional de Saúde, criaram recentemente uma conta solidária para apoiar todos os profissionais que estão na linha da frente a combater a Covid-19.
A iniciativa “Todos Por Quem Cuida” possibilita a entrega de donativos financeiros, mas também de equipamentos hospitalares, equipamentos para proteção individual e outros materiais determinantes para a segurança e qualidade dos cuidados prestados a todos os portugueses.
Os contributos financeiros e em espécie irão ser supervisionados por uma Comissão de Acompanhamento. Assim, os donativos financeiros poderão concretizar-se através de transferência bancária para a conta solidária “Todos Por Quem Cuida”:
– Conta CGD número 0646 017662 930
– IBAN PT50 0035 0646 00017662 930 21
– NIB 0035 0646 00017662 930 21

E os donativos em espécie e os pedidos de apoio deverão ser comunicados à Comissão através dos endereços de correio eletrónico:
– todosporquemcuida@ordemdosmedicos.pt
– todosporquemcuida@ordemdosfarmaceuticos.pt

Enquanto parceiros da Convenção Nacional da Saúde, a GROQUIFAR associa-se a esta iniciativa e apela à colaboração e solidariedade dos seus Associados.
Mais informações nos websites da Ordem dos Médico e da Ordem dos Farmacêuticos.

Circular normativa nº 5 do INFARMED

Circular normativa nº 5 do INFARMED
Para os devidos efeitos e pelo interesse da mesma, partilhamos Circular Normativa nº 5 do Infarmed relativa às Orientações sobre acesso de proximidade a medicamentos dispensados em regime ambulatório de farmácia hospitalar no atual contexto de pandemia por COVID-19.

INFARMED pede disponibilidade contínua de oxigénio e dispositivos médicos

INFARMED pede disponibilidade contínua de oxigénio e dispositivos médicos
O INFARMED alertou fabricantes e distribuidores para a necessidade de disponibilidade contínua de oxigénio e dispositivos médicos, tanto à casa dos doentes, como aos hospitais, incluindo os de campanha.
A autoridade chama a atenção para a necessidade de “assegurar a permanente disponibilidade de gases medicinais [como o oxigénio] e dispositivos médicos com qualidade, tendo em conta os planos de contingência, as necessidades acrescidas de abastecimento e os novos intervenientes que possam surgir neste contexto de pandemia, como hospitais de campanha”.
No âmbito da pandemia de COVID-19, “foi determinado, em termos de Saúde Pública, sem prejuízo de outras prioridades, que o abastecimento e transporte de algumas categorias de medicamentos como os gases medicinais, e o transporte de algumas categorias de dispositivos médicos, como concentradores de oxigénio e ventiladores, são importantes e essenciais tanto para hospitais e outras instituições de saúde, como para o domicílio dos doentes e pessoas mais vulneráveis”.
Nesse sentido, de modo a garantir o abastecimento contínuo do mercado e evitar o alastrar da pandemia, o Infarmed pede aos fabricantes e distribuidores de gases medicinais e de dispositivos médicos para assegurarem que “as instalações e equipamentos, o pessoal adstrito às diversas operações, bem como a estrutura e organização internas se encontram adequados e suficientes, de forma a disponibilizar eficazmente e com rapidez as quantidades de medicamentos e de dispositivos médicos que os clientes precisam”.
Recomenda também que adotem as medidas adequadas e necessárias com vista à proteção da saúde de todo o pessoal (incluindo os motoristas), tais como a formação eficaz relativamente às instruções de higiene e fardamento, verificando o seu cumprimento.
A autoridade de Saúde Pública alerta ainda para a necessidade de adotarem medidas cautelares adicionais, no sentido de evitar que os motoristas, técnicos e o pessoal de distribuição contactem com os colaboradores e doentes das entidades onde entregam e/ou instalam estes produtos, incluindo nos domicílios de utentes, “privilegiando a utilização de sistemas eletrónicos e permanecendo apenas o tempo considerado necessário naqueles locais”.
Devem igualmente “comunicar e sensibilizar as autoridades de segurança e rodoviárias de que a prossecução da sua atividade de distribuição é essencial à Saúde Pública, tendo disponíveis em cada camião ou carrinha toda a documentação comprovativa necessária para apresentar e justificar a necessidade de passagem”.
O Infarmed refere também que os distribuidores domiciliários de medicamentos, gases medicinais e de dispositivos médicos devem igualmente garantir “o retorno imediato aos respetivos fornecedores de todo o material usado e vasilhame vazio que detenham” e assegurar uma gestão adequada das equipas com formação adequada.
Além disso, os distribuidores domiciliários devem ainda assegurar a permanência do pessoal considerado essencial nas instalações da entidade, “admitindo-se a subcontratação externa de profissionais habilitados, se necessário, durante o tempo em que vigorar o estado de emergência”, e “prestar especial atenção à monitorização, no local, de eventuais situações de pacientes infetados e ainda não sinalizados, informando imediatamente as respetivas autoridades”.
A documentação referida, assim como a cópia da circular informativa do Infarmed que descreve esta atividade como sendo prioritária em estado de emergência, “devem existir, preferencialmente, em formato eletrónico e estar prontamente disponíveis para apresentação a quaisquer autoridades de segurança, saúde e rodoviárias, ou forças de segurança que as solicitem”, conclui.