Category Archives: Agroquímica

AGROMAIS distingue os melhores agricultores de 2019

AGROMAIS distingue os melhores agricultores de 2019
No âmbito do XVIII Encontro de Agricultores, que teve lugar no passado dia 3 de março, a AGROMAIS distinguiu os melhores agricultores de 2019.
Foram atribuídos vários prémios nas áreas de Produção, Sustentabilidade e Responsabilidade Social além de distinções nas categorias de “Produtor Biosférico”, “Jovem Agricultor do Ano” e “Melhor Produtor do Ano” nas culturas de milho, tomate, cebola e batata.
Já o projeto Restolho – que pressupõe a recolha, por parte de voluntários, da produção que fica nos campos dos produtores da Agromais/Agrotejo e é depois distribuída pelo Banco Alimentar Contra a Fome a instituições de solidariedade social que necessitam destes produtos – foi enaltecido com a atribuição dos prémios “Agricultor Solidário”, “Técnico Solidário” e “Voluntário +” respetivamente, aos agricultores, voluntários e colaboradores que, em 2019, estiveram mais envolvidos e contribuíram para a divulgação do mesmo.

ADIAMENTO – Jornada 11 de Março

ADIAMENTO – Jornada 11 de Março
No âmbito das medidas preventivas relativas ao COVID-19, nomeadamente a recomendação recentemente divulgada pela Ordem dos Médicos, considerou a Direção da Groquifar prudente adiar a Jornada Técnica ‘Venda Responsável de Produtos Fitofarmacêuticos’ para data a comunicar oportunamente.

CORONAVÍRUS – Orientações na prevenção de transmissão

CORONAVÍRUS – Orientações na prevenção de transmissão
Consideramos fundamental a clareza de informação relativamente às medidas orientativas a tomar para limitar a transmissão do coronavirús e consequentemente o lema ‘Menos medo , mais informação’.
As medidas orientativas são:
– Evitar contactar com pessoas que apresentem sintomas como tosse ou falta de ar, bem como pessoas com febre;
– Evitar tocar directamente nos olhos, nariz e boca;
– Tossir e espirrar sempre para um lenço de papel e deitá-lo no lixo logo de seguida;
– Se não tiver um lenço de papel, tussa ou espirre para o antebraço e nunca para as mãos ou muito menos para o ar;
– Lavar as mãos com água e sabão depois de ir ao WC, tossir ou espirrar, antes de comer e, se possível, antes de tocar no nariz, olhos ou boca;
– Ao lavar as mãos, tenha particular atenção ao espaço entre os dedos e debaixo das unhas e nunca demore menos de 20 segundos;
– Se não tiver água ou sabão disponível, utilize uma solução alcoólica com, pelo menos, 60% de álcool;
– Lavar e desinfetar bem estruturas como maçanetas de portas e outras superfícies nas quais se toque com frequência;
– Se estiver assintomático, não precisa de utilizar máscara.
Se conseguirmos pôr toda a gente a cumprir estas medidas, que, por sinal, são exactamente as mesmas medidas preconizadas para limitar a transmissão do vírus da gripe e outros vírus respiratórios, já podemos dizer que este surto não foi em vão.
‘Menos medo, mais informação.’
(Fonte: Center of Diseases Control [CDC] e Organização Mundial de Saúde [OMS]) 

Alteração à Lei n.º 26/2013 – Extensão de validade dos cartões de aplicador de PFs

Alteração à Lei n.º 26/2013 – Extensão de validade dos cartões de aplicador de PFs
Alertamos para as recentes alterações relativas à validade dos cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos e os procedimentos necessários para sua obtenção:
– O prazo de validade é estendido de 5 para 10 anos, a contar da data de emissão original;
– É necessário fazer pedido de extensão de validade dirigido à DRAP que emitiu o cartão original;
– A emissão do novo cartão é sujeita a uma taxa, apesar de haver manutenção do número e serviço emissor do mesmo;
– A emissão do novo cartão, pode ser requerida em qualquer altura dentro do prazo máximo de 5 anos (altura em que expiraria a validade do cartão após a realização da prova de conhecimentos inicial);
– Aos aplicadores com cartão válido, que realizem e obtenham aproveitamento em nova prova de conhecimentos para revalidar a habilitação, é concedida a validade de 10 anos na reemissão do cartão de aplicador, a contar da data de realização da prova.
Para maior detalhe da legislação aplicável poderá consultar o Ofício Circular nº 4/2020 da DGAV (que inclui o requerimento a utilizar para o pedido de extensão) e o Decreto-Lei nº 169/2019.

Recenseamento Agrícola

Recenseamento Agrícola
O RECENSEAMENTO AGRÍCOLA está a decorrer.
As suas respostas são anónimas.
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Veja o vídeo do Instituto Nacional de Estatística (INE) aqui.