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Cancelamento da s.a. Tiofanato-Metilo

Cancelamento da s.a. Tiofanato-Metilo
Informamos da não renovação da aprovação da substância ativa tiofanato-metilo, na sequência da publicação do Regulamento (UE) 2020/1498 da Comissão de 15 de outubro de 2020 que entrou em vigor a 19 de outubro.
A DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo tiofanato-metilo, não podendo estes ser comercializados e distribuídos após 19 de julho de 2021 e utilizados após a data de 19 de outubro de 2021.
Consulte o Ofício Circular nº 22 da DGAV abaixo.