Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho nº 5690/2023 que prorroga os prazos de validade das autorizações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para os produtos biocidas rodenticidas (tipo de produto 14) que tenham como substâncias ativas difetialona, difenacume, clorofacinona, bromadiolona, cumatetralilo, flocumafena, brodifacume e warfarina.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei nº 140/2017, de 10 de novembro, determinou-se que as autorizações de colocação no mercado de produtos biocidas rodenticidas anticoagulantes, emitidas de acordo com o Regulamento (UE) nº 528/2012 pela DGS, permanecem válidas até 30 de junho de 2024.
O referido despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.