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Atualização da lista de novas substâncias psicoativas

Atualização da lista de novas substâncias psicoativas
Foi publicada pelo Ministério da Saúde, em Diário da República, a Portaria n.º 232/2022, de 7 de setembro, que procede à alteração da lista de novas substâncias psicoativas a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, na sua redação atual.
O mencionado Decreto-Lei, que define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e o comércio das novas substâncias psicoativas, proíbe a produção, importação, exportação, publicidade, distribuição, venda, detenção, ou disponibilização de novas substâncias psicoativas.
Consulte a Portaria e a Lista de novas substâncias psicoativas aqui.