O INFARMED alertou fabricantes e distribuidores para a necessidade de disponibilidade contínua de oxigénio e dispositivos médicos, tanto à casa dos doentes, como aos hospitais, incluindo os de campanha.
A autoridade chama a atenção para a necessidade de “assegurar a permanente disponibilidade de gases medicinais [como o oxigénio] e dispositivos médicos com qualidade, tendo em conta os planos de contingência, as necessidades acrescidas de abastecimento e os novos intervenientes que possam surgir neste contexto de pandemia, como hospitais de campanha”.
No âmbito da pandemia de COVID-19, “foi determinado, em termos de Saúde Pública, sem prejuízo de outras prioridades, que o abastecimento e transporte de algumas categorias de medicamentos como os gases medicinais, e o transporte de algumas categorias de dispositivos médicos, como concentradores de oxigénio e ventiladores, são importantes e essenciais tanto para hospitais e outras instituições de saúde, como para o domicílio dos doentes e pessoas mais vulneráveis”.
Nesse sentido, de modo a garantir o abastecimento contínuo do mercado e evitar o alastrar da pandemia, o Infarmed pede aos fabricantes e distribuidores de gases medicinais e de dispositivos médicos para assegurarem que “as instalações e equipamentos, o pessoal adstrito às diversas operações, bem como a estrutura e organização internas se encontram adequados e suficientes, de forma a disponibilizar eficazmente e com rapidez as quantidades de medicamentos e de dispositivos médicos que os clientes precisam”.
Recomenda também que adotem as medidas adequadas e necessárias com vista à proteção da saúde de todo o pessoal (incluindo os motoristas), tais como a formação eficaz relativamente às instruções de higiene e fardamento, verificando o seu cumprimento.
A autoridade de Saúde Pública alerta ainda para a necessidade de adotarem medidas cautelares adicionais, no sentido de evitar que os motoristas, técnicos e o pessoal de distribuição contactem com os colaboradores e doentes das entidades onde entregam e/ou instalam estes produtos, incluindo nos domicílios de utentes, “privilegiando a utilização de sistemas eletrónicos e permanecendo apenas o tempo considerado necessário naqueles locais”.
Devem igualmente “comunicar e sensibilizar as autoridades de segurança e rodoviárias de que a prossecução da sua atividade de distribuição é essencial à Saúde Pública, tendo disponíveis em cada camião ou carrinha toda a documentação comprovativa necessária para apresentar e justificar a necessidade de passagem”.
O Infarmed refere também que os distribuidores domiciliários de medicamentos, gases medicinais e de dispositivos médicos devem igualmente garantir “o retorno imediato aos respetivos fornecedores de todo o material usado e vasilhame vazio que detenham” e assegurar uma gestão adequada das equipas com formação adequada.
Além disso, os distribuidores domiciliários devem ainda assegurar a permanência do pessoal considerado essencial nas instalações da entidade, “admitindo-se a subcontratação externa de profissionais habilitados, se necessário, durante o tempo em que vigorar o estado de emergência”, e “prestar especial atenção à monitorização, no local, de eventuais situações de pacientes infetados e ainda não sinalizados, informando imediatamente as respetivas autoridades”.
A documentação referida, assim como a cópia da circular informativa do Infarmed que descreve esta atividade como sendo prioritária em estado de emergência, “devem existir, preferencialmente, em formato eletrónico e estar prontamente disponíveis para apresentação a quaisquer autoridades de segurança, saúde e rodoviárias, ou forças de segurança que as solicitem”, conclui.