Implementação da diretiva medicamentos falsificados/Publicação do ato delegado
A Diretiva 2011/62/UE estabelece a base legislativa para uma série de medidas cuja aplicação é da responsabilidade da Comissão Europeia (CE). O Ato Delegado que estabelece as características e as modalidades de verificação dos dispositivos de segurança e de identificação de uma embalagem individual de um medicamento e, ainda, a quem cabe essa responsabilidade foi adotado em 2 de outubro de 2015 e publicado no passado dia 9 de fevereiro 2016, após um período de escrutínio pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O Regulamento Delegado (UE) 2016/161 e o novo sistema de verificação dos medicamentos ora estabelecido são aplicáveis a partir de 9 de fevereiro de 2019.
A Comissão preparou um documento de Perguntas e Respostas, para apoiar na implementação do Regulamento Delegado e das novas regras em matéria de verificação dos dispositivos de segurança dos medicamentos, disponibilizando-se.
Os documentos acima mencionados estão disponíveis no site da GROQUIFAR (Divisão Farmacêutica).