I Sessão colaborativa de saúde, GS1
A primeira Sessão Colaborativa de Saúde da GS1 Portugal em 2016, organizada em parceria com a APREFAR (Associação dos Profissionais de Registos e Regulamentação Farmacêutica), que decorreu no passado dia 8 de Março em Lisboa, e contou com a presença de 100 profissionais da área farmacêutica, foi dedicada à análise dos impactos para a Indústria da Saúde em Portugal (em especial, do setor do medicamento) da Diretiva de Medicamentos Falsificados (2011/62/UE) – e que, após a sua publicação, a 9 de fevereiro passado, no “Jornal Oficial da União Europeia”, faz com que, daqui a três anos, laboratórios e produtores de medicamentos vão ter de: utilizar um identificador único para os medicamentos e garantir que o produto está inviolado, através de um dispositivo de segurança à escolha do produtor.
A GROQUIFAR apoiou este evento divulgando-o aos seus Associados que se fizeram representar em larga escala, o que revela a premência do assunto em questão.
Assembleia Geral Valormed
A 30 de Março realizou-se a AG da Valormed para apreciação e votação do Relatório e Contas do exercício de 2015 e para deliberação sobre a aplicação dos resultados líquidos apurados no exercício de 2015, documentos aprovados por unanimidade.
Protocolo São Vicente Seguros
Esta parceria com a Divisão Farmacêutica tem como principal objetivo o desenvolvimento e criação de valor para todos os associados, quer ao nível da consultoria de seguros, através da criação do gabinete de apoio ao associado para a gestão de risco, quer ao nível do desenvolvimento de produtos e serviços específicos para o setor e grupos de afinidade.
Para mais informações contactar os serviços da Divisão Farmacêutica, através do email farmaceutica2@groquifar.pt
Circular Informativa N.º 019/CD de 15/02/2015 – Projeto Via Verde do Medicamento
Portaria n.º 35/2016 de 1 de março de 2016
Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço máximo dos reagentes (tiras teste) para determinação de glicemia, cetonemia e cetonúria e das agulhas, seringas, lancetas e de outros dispositivos médicos para a finalidade de auto monitorização de pessoas com diabetes, a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 222/2014, de 4 de novembro.






