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Regulamento 2020/507 da Comissão Europeia

Regulamento 2020/507 da Comissão Europeia
O novo Regulamento Europeu 2020/507 altera o artigo 4º, nº 5 do REACH e aumenta a quantidade de dossiers a serem verificados pela ECHA quanto à sua conformidade:
– Para substâncias produzidas/fabricadas na Europa em quantidades superiores a 100 toneladas por ano: pelo menos 20% até 31 de dezembro de 2023;
– Para substâncias produzidas/fabricadas na Europa em quantidades inferiores a 100 toneladas por ano: pelo menos 20% até 31 de dezembro de 2027.
Consulte o novo Regulamento aqui.