Parlamento discute hoje segunda alteração ao Código do Trabalho
A proposta de lei do Governo para reduzir as indemnizações por cessação do contrato de trabalho, limitando-as ao máximo de 12 salários, entrou no Parlamento a 21 de julho e deverá ser hoje aprovada na generalidade.
A iniciativa legislativa governamental (proposta de lei n.º2) reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, com e sem termo, dos atuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho.
De acordo com a proposta de lei, o novo regime será aplicado aos contratos de trabalho celebrados após a data da entrada em vigor da nova legislação.
A proposta do Governo dá cumprimento ao que já tinha sido acordado em concertação social em março e ao memorando estabelecido com a ‘troika’ em maio.
Assim, o Executivo propõe que o Código do Trabalho seja alterado em vários artigos de modo a que os trabalhadores cujos contratos cessem recebam o equivalente a 10 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, mais 10 dias adicionais suportados por um fundo, de base empresarial, financiado pelos empregadores.
A proposta de lei elimina a imposição de um limite mínimo para as indemnizações, correspondente a três meses de retribuição.
O documento, que será sujeito a discussão pública durante o mês de agosto para entrar em vigor em setembro, refere que "parte das alterações previstas no presente diploma apenas entrará em vigor no momento do início da vigência da legislação do fundo de compensação pela cessação de contrato de trabalho, sem prejuízo da entrada em vigor imediata dos critérios de fixação da compensação".
Assim, o pagamento das indemnizações ficará a cargo dos empregadores, tal como é atualmente.
@Lusa
*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.*