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Deliberação n.º 1502/2014 de 30 de julho – INFARMED

Deliberação n.º 1502/2014 de 30 de julho – INFARMED

Ao abrigo do Decreto-Lei nº 171/2012, que procedeu à segunda alteração ao regime jurídico das farmácias, foi criado um regime excecional de funcionamento para as farmácias cujo valor de faturação ao SNS seja igual ou inferior a 60 por cento do valor da faturação média anual por farmácia ao SNS, no ano civil anterior. Entre as exceções previstas estavam a dispensa da obrigatoriedade do segundo farmacêutico, a possibilidade de redução das áreas mínimas e do horário de funcionamento. Com a publicação em Diário da República da Deliberação nº 1502/2014, do Conselho Diretivo do Infarmed, ficam definidas as áreas mínimas e respetivas divisões das farmácias que se enquadram neste regime.

Consulte em anexo a Deliberação nº 1502/2014, de 30 de Julho Aqui