Blog

Alteração à Lei n.º 26/2013 – Extensão de validade dos cartões de aplicador de PFs

Alteração à Lei n.º 26/2013 – Extensão de validade dos cartões de aplicador de PFs
Alertamos para as recentes alterações relativas à validade dos cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos e os procedimentos necessários para sua obtenção:
– O prazo de validade é estendido de 5 para 10 anos, a contar da data de emissão original;
– É necessário fazer pedido de extensão de validade dirigido à DRAP que emitiu o cartão original;
– A emissão do novo cartão é sujeita a uma taxa, apesar de haver manutenção do número e serviço emissor do mesmo;
– A emissão do novo cartão, pode ser requerida em qualquer altura dentro do prazo máximo de 5 anos (altura em que expiraria a validade do cartão após a realização da prova de conhecimentos inicial);
– Aos aplicadores com cartão válido, que realizem e obtenham aproveitamento em nova prova de conhecimentos para revalidar a habilitação, é concedida a validade de 10 anos na reemissão do cartão de aplicador, a contar da data de realização da prova.
Para maior detalhe da legislação aplicável poderá consultar o Ofício Circular nº 4/2020 da DGAV (que inclui o requerimento a utilizar para o pedido de extensão) e o Decreto-Lei nº 169/2019.