O Conselho Diretivo do INFARMED aprovou o Regulamento de gestão da disponibilidade do medicamento através da Deliberação N.º 93/CD/20019. Este regulamento tem como objeto a fixação de regras e procedimentos para gerir a disponibilidade do medicamento, designadamente no que se refere às notificações de faltas ou ruturas de medicamentos que devem ser observadas pelos intervenientes do circuito do medicamento, nomeadamente titulares de medicamentos, distribuidores por grosso (DG), farmácias e outras entidades habilitadas a dispensar medicamentos em Portugal.
O diploma prevê ainda as quantidades mínimas de medicamentos que os DG devem dispor em permanência, bem como, outras medidas de prevenção de escassez de medicamentos. Estabelece ainda a participação de Associações de Doentes no âmbito da gestão da disponibilidade do medicamento.
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