A Groquifar vem lembrar que, o Artigo 10.º, da Lei 26/2013, relativo aos Registos de Venda, obriga ao seguinte: 1 — Nos estabelecimentos de venda, o vendedor dos produtos fitofarmacêuticos deve registar, incluindo no documento comprovativo de venda, o número de autorização de exercício de atividade, a data, o nome do comprador, o nome comercial e o número de autorização de venda do produto, as respetivas quantidades e os lotes venda do produto, as respetivas quantidades e os lotes e, se for o caso, o número de identificação do aplicador especializado. 2 — A partir de 26 de novembro de 2015, para além dos elementos referidos no número anterior, o vendedor deve registar o número de identificação do aplicador.
Quem estiver em incumprimento com o disposto nos números anteriores, está sujeito às penalizações previstas na mesma Lei.
A Groquifar mantém a sua disponibilidade para ajudar os seus Associados nos esclarecimentos necessários.