Indústria Farmacêutica tenta travar novas regras de prescrição na justiça
São duas ações distintas, com diferentes argumentos, mas com o mesmo propósito: suspensão e/ou revogação das medidas impostas pela nova lei de prescrição por substância ativa, em vigor desde o início do mês, que permite aos cidadãos trocarem medicamentos nas farmácias e optarem pelos mais baratos.
A APIFARMA foi a primeira a avançar com uma providência cautelar nesse sentido, ainda antes de as novas regras da chamada prescrição por DCI (Denominação Comum Internacional) entrarem em vigor, e, na semana passada, deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa uma ação idêntica da Associação Portuguesa de Genéricos (APOGEN).
A Ordem dos Médicos (OM), a primeira a ameaçar publicamente com uma ação deste tipo, ainda está a aguardar parecer jurídico, mas promete apresentar também uma providência cautelar em breve.
As empresas de genéricos pediram a suspensão ou a revogação da nova portaria que, entre outras medidas, obriga as farmácias a ter disponíveis três dos cinco medicamentos genéricos mais baratos de cada substância ativa.
Paulo Lilaia, presidente da APOGEN, acredita que as novas regras de prescrição por substância ativa colocam o «sério risco» de impedir o acesso de muitas empresas ao mercado e, logo, de comprometer a sua sobrevivência.
«Há um conjunto de problemas na nova lei», explica Paulo Lilaia, notando que os dados preliminares sobre as vendas em Junho «não mostram o esperado aumento no mercado dos genéricos».
«Não queremos esperar que algumas empresas caiam para provar que esse perigo existe. Alertámos o tribunal com base em princípios e leis de concorrência e demonstrámos que estamos perante o verdadeiro risco das empresas não terem acesso ao mercado», argumenta o presidente da APOGEN.
Também a APIFARMA confirma que avançou com uma providência cautelar no passado dia 30 de Maio, estando agora a aguardar que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa se pronuncie sobre a ação.
Numa declaração enviada ao “Público”, a APIFARMA sublinha que «sempre reconheceu como não necessária a alteração do regime jurídico da prescrição por DCI» e argumenta que esta mudança «coloca em causa a relação de confiança entre o médico e o doente, pode representar riscos para a segurança do doente e tem consequências críticas para as empresas nacionais, que vêem o sistema de licenças, em que se baseia boa parte da sua atividade, ser posto em causa, com graves prejuízos para a sua sustentabilidade».