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REACH 2018: Partilha de dados para diminuição de custos

REACH 2018: Partilha de dados para diminuição de custos
Como se sabe, as substâncias produzidas ou importadas em quantidades entre 1-100 toneladas por ano, por companhia, terão de ser registadas até 31 de Maio de 2018.
A condição de partilha de informação entre empresas registantes da mesma substância é um dos pontos fundamentais do Regulamento REACH. Ao fazê-lo, as empresas reduzem o fardo burocrático, reduzem recursos financeiros e tempo despendido e evitam testes laboratoriais desnecessários, especialmente em animais vertebrados.
Um dos passos para o Registo é a organização e alinhamento com os co-registantes. O modelo de atuação vai depender, numa primeira abordagem, de a substância já estar ou não registada.
Se a substância não está registada, os co-registantes terão de criar um novo SIEF (Substance Information Exchange Forum). Isto significa, entre outras coisas, concordar nos procedimentos de trabalho conjunto, partilhar dados científicos disponíveis e decidir como colmatar as eventuais lacunas antes de preparar e submeter o dossier de Registo à ECHA. As empresas dividirão as despesas de forma justa, transparente e não-discriminatória entre os Membros do SIEF.
Se a substância já está registada, o trabalho de preparação já foi feito e o novo registante pode contactar o SIEF para fazer parte da submissão conjunta. Terão de ser negociadas as condições de acesso aos dados e uma redistribuição na divisão de custos.
A ECHA sublinha que todos os registantes devem evitar a realização de novos testes, esgotando em todas as possibilidades as vias alternativas aos testes em animais.
Estão disponíveis no site da ECHA informações práticas para os SIEFs e para a negociação com registantes já existentes.
Acesso ao documento ECHA’s REACH 2018 Roadmap
Acesso ao documento Factsheet – SIEF, data sharing and joint submission