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DIVISÃO AGROQUÍMICA
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei 35/2017, de 24 de Março
27-03-2017
Altera a Lei 26/2013 de 11 de Abril
O Decreto-lei 35/2017, de 24 de Março, que altera a Lei 26/2013 de 11 de Abril, no sentido de:

 «(…) a utilização [dos Produtos Fitofarmacêuticos] em locais públicos de particular concentração de determinados grupos populacionais, deve ser ainda mais restringida, privilegiando o uso de outros meios de controlo dos organismos nocivos das plantas, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural. (…)».


O Decreto-Lei deve ser lido na sua totalidade mas transcrevo, pela sua importância, o ponto 5 do Artigo 32.º:

«(…) 5 - Sem prejuízo do disposto no artigo 31.º e nos n.os 1, 2, 3, 4, 9 e 10 do presente artigo, não são permitidos tratamentos fitossanitários com recurso a produtos fitofarmacêuticos:

a) Nos jardins infantis, nos jardins e parques urbanos de proximidade e nos parques de campismo;

b) Nos hospitais e noutros locais de prestação de cuidados de saúde bem como nas estruturas residenciais para idosos;

c) Nos estabelecimentos de ensino, exceto nos dedicados à formação em ciências agrárias. (…)»

   
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