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DIVISÃO QUÍMICA
LEGISLAÇÃO
ADR 2015
30-04-2015
Decreto-Lei n.º 246-A/2015

O presente decreto­‑lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, e procede à terceira alteração ao Decreto­‑Lei n.º 41­‑A/2010, de 29 de abril, alterado pelos Decretos­‑Leis n.os 206­‑A/2012, de 31 de agosto, e 19­‑A/2014, de 7 de fevereiro.

Acesso à versão consolidada:

[Fonte: site IMT]

Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada - 

É possível consultar e guardar os ficheiros (em formato pdf) correspondentes às diferentes Partes do ADR 2015 (versão portuguesa)

Parte 1 - Disposições gerais

Parte 2 - Classificação

Parte 3 - Lista das mercadorias perigosas, disposições especiais e isenções relativas às quantidades limitadas e às quantidades exceptuadas

Parte 4 - Disposições relativas à utilização das embalagens e das cisternas

Parte 5 - Procedimentos de expedição

Parte 6 - Prescrições relativas à construção das embalagens, dos grandes recipientes para granel (GRG), das grandes embalagens e das cisternas e aos ensaios a que devem ser submetidos

Parte 7 - Disposições relativas às condições de transporte, carga, descarga e manuseamento

Parte 8 - Prescrições relativas à tripulação, ao equipamento, à operação e à documentação dos veículos

Parte 9 - Prescrições relativas à construção e aprovação dos veículos

 

É possível consultar e guardar os ficheiros (em formato pdf) correspondentes às diferentes Partes do ADR 2013 (versão portuguesa)

Parte 1 - Disposições gerais

Parte 2 - Classificação

Parte 3 - Lista das mercadorias perigosas, disposições especiais e isenções relativas às quantidades limitadas e às quantidades exceptuadas

Parte 4 - Disposições relativas à utilização das embalagens e das cisternas

Parte 5 - Procedimentos de expedição

Parte 6 - Prescrições relativas à construção das embalagens, dos grandes recipientes para granel (GRG), das grandes embalagens e das cisternas e aos ensaios a que devem ser submetidos

Parte 7 - Disposições relativas às condições de transporte, carga, descarga e manuseamento

Parte 8 - Prescrições relativas à tripulação, ao equipamento, à operação e à documentação dos veículos

Parte 9 - Prescrições relativas à construção e aprovação dos veículos  

 
   
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