Preencha todos os campos:

DIVISÃO QUÍMICA
LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei nº 150/2015 (Transposição da Diretiva Seveso III)
06-08-2015
Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente
O Decreto-Lei estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

Decreto-Lei nº 150/2015
   
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª feira das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:30h - 6ª feira das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h
Powered by: Infinidata