Esta portaria vem desenvolver o Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março (que definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), apresentando a estrutura nuclear e estabelecendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.