Documentação técnico-científica a apresentar para efeitos de autorização de venda dos produtos de uso veterinário e respectivas alterações
Fonte: Diário da República
Autor: Direcção Geral de Veterinária
Ao abrigo do disposto no n.º4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º237/2009, de 15 de Setembro, este despacho define a documentação técnico-científica a apresentar para efeitos de autorização de venda dos produtos de uso veterinário e respectivas alterações.