Decreto-Lei n.º 237/2009
15-09-2009
Normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário (PUV).
Fonte: Diário da República
Autor: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
O presente Decreto-Lei estabelece as normas a que devem obedecer o fabrico, a autorização de venda, a importação, a exportação, a comercialização e a publicidade de produtos de uso veterinário, revogando o Decreto-Lei n.º232/99, de 24 de Junho.