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DIVISÃO CONTROLO DE PRAGAS
LEGISLAÇÃO
Directiva 2007/20/CE da Comissão
04-04-2007
A Directiva referida de 3 de Abril de 2007 altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substancia activa diclofluanida no anexo I da mesma.
Fonte: JOC L 94 4.4.2007
Após as avaliações realizadas depreende-se ser licito crer que os produtos biocidas com diclofluanida utilizados na protecção de madeiras satisfazem as condições definidas no artigo 5º da Directiva 98/8/CE. É ,portanto ,adequado incluir a diclofluanida no Anexo I da Directiva 98/8/CE ,para assegurar que, em cada Estado-Membro,as autorizações de produtos biocidas com aquela substancia activa utulizados na protecção de madeiras possam ser concedidas,alteradas ou retiradas em conformidade com o nº 3 do artº 16º da Directiva 98/8/CE.Os Estados -Membros adoptarão e publicarão ,o mais tardar em 29 de Fevereiro de 2008 ,as disposições necessarias para dar cumprimento à presente Directiva
   
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